Desde 2018, sindicato pode reter honorários advocatícios sem apresentar contratos individuais dos beneficiáriosAutor do post:Post publicado:20/10/2023Categoria do post:Sem CategoriaMesmo sem a necessidade de múltiplos contratos, ainda é preciso haver a autorização expressa dos filiados ou beneficiários que optarem por aderir às obrigações do contrato originário. Você também pode gostar STJ homologa acordo entre Cade e Nestlé sobre compra da Chocolates Garoto 29/06/2023 Grupo coordenado pelo ministro Marco Buzzi lança cartilha sobre superendividamento do consumidor 16/08/2022 JFPR participou de ação itinerante para promoção dos direitos das pessoas em situação de rua (18/08/2023) 18/08/2023
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