Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicialAutor do post:Post publicado:04/07/2023Categoria do post:Sem CategoriaSegundo a ministra Isabel Gallotti, o dinheiro recebido pelo representante de seguros não é propriedade sua, pois se considera que o pagamento dos prêmios foi feito à própria seguradora. Você também pode gostar Ministros do STJ participam da diplomação dos próximos presidente e vice-presidente da República 12/12/2022 TRF4 promove pesquisa de satisfação do atendimento ao público (09/01/2023) 09/01/2023 Em encontro com juízes federais criminais, presidente do STJ destaca cenário desafiador das novas modalidades criminosas 09/06/2022
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