Prêmios retidos por representante de seguros não se submetem aos efeitos da recuperação judicial Autor do post: Post publicado:04/07/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo a ministra Isabel Gallotti, o dinheiro recebido pelo representante de seguros não é propriedade sua, pois se considera que o pagamento dos prêmios foi feito à própria seguradora. Você também pode gostar Primeira Seção antecipa início de julgamentos no dia 22 de fevereiro 14/02/2024 Sede da JFPR é iluminada em apoio a duas campanhas que acontecem em novembro (06/11/2023) 06/11/2023 Suspensão de prazos e audiências na JF em Lajeado (21/11/2023) 21/11/2023