Depósito parcial em execução invertida não afasta multa nem honorários de sucumbência Autor do post:Web Designer Post publicado:06/10/2025 Categoria do post:Blog A Terceira Turma entendeu que o depósito espontâneo e parcial feito pelo devedor não dispensa a multa de 10% sobre o valor remanescente nem os honorários, ainda que a diferença seja depositada depois. Você também pode gostar Corte Especial fará sessão extraordinária no dia 10 de novembro 21/10/2025 Sessões do Tribunal Pleno começam às 13h; assista pelo YouTube 03/11/2025 TRF4 participa da cerimônia de implantação do SEI na cidade de Niterói (RJ) (05/02/2026) 05/02/2026