Depósito parcial em execução invertida não afasta multa nem honorários de sucumbência Autor do post:Web Designer Post publicado:06/10/2025 Categoria do post:Blog A Terceira Turma entendeu que o depósito espontâneo e parcial feito pelo devedor não dispensa a multa de 10% sobre o valor remanescente nem os honorários, ainda que a diferença seja depositada depois. Você também pode gostar Página Súmulas Anotadas inclui enunciados sobre efeitos da confissão na aplicação da pena 12/12/2025 Falha no fornecimento de vale-transporte gera rescisão indireta 06/11/2025 Podcast Rádio Decidendi analisa decisão do STJ sobre prazo para purgação da mora em busca e apreensão 11/12/2025
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