O funcionamento do Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho (DEJT) foi restabelecido e o sistema já está disponível para a publicação de matérias administrativas. As pautas das sessões de julgamento voltarão a ser publicadas nos Cadernos Judiciários do DEJT a partir de 14 de setembro.
O serviço estava indisponível desde 18 de agosto, quando foi identificado acesso indevido ao sistema. Segundo o Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), o restabelecimento ocorreu após a adoção de procedimentos e medidas adicionais de segurança para garantir a integridade, a estabilidade e a confiabilidade do ambiente tecnológico.
Durante o período de indisponibilidade, o CSJT autorizou excepcionalmente o uso do Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN) para a publicação de pautas e atos relacionados às sessões de julgamento. A autorização, prevista no Ato CSJT.GP.SG nº 98, de 3 de setembro de 2026, é válida até 11 de setembro.
Período de transição
As pautas publicadas no DJEN até 11 de setembro permanecem válidas. A partir de 14 de setembro, as novas pautas e os atos relacionados às sessões de julgamento voltarão a ser publicados normalmente nos Cadernos Judiciários do DEJT.
A medida busca assegurar tempo para que advogados(as), partes e demais interessados(as) tomem conhecimento do retorno do sistema e da retomada das publicações no DEJT.
Acesso ao sistema
Em razão das atualizações dos protocolos de segurança, as senhas de acesso ao DEJT foram redefinidas e os links ou e-mails de ativação anteriormente enviados foram cancelados.
Advogados(as) e escritórios de advocacia que receberem a mensagem “Usuário não encontrado no sistema” devem selecionar a opção “Advogado, cadastre-se aqui” na página inicial. O sistema identificará o perfil existente, mas inativo, e permitirá o reenvio do convite de ativação.
Em caso de dúvidas ou dificuldades, recomenda-se consultar o guia de recuperação e ativação de acesso ao DEJT.
(Com informações do TST)
