Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais Autor do post:Web Designer Post publicado:30/12/2025 Categoria do post:Blog Sob o rito dos repetitivos, Primeira Seção considerou que a falta de lei local não dá ao Judiciário o poder de criar prazos e regras sobre a prescrição. Você também pode gostar Evento promove diálogo Brasil-Portugal sobre reforma do direito das obrigações no Código Civil 12/11/2025 Presidente recebe representantes da PRF4/AGU e do DNIT (24/03/2026) 24/03/2026 Confissão de dívida hospitalar é anulada por erro na declaração de vontade 04/03/2026
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