Decreto federal não pode embasar prescrição intercorrente em processos administrativos estaduais e municipais Autor do post:Web Designer Post publicado:30/12/2025 Categoria do post:Blog Sob o rito dos repetitivos, Primeira Seção considerou que a falta de lei local não dá ao Judiciário o poder de criar prazos e regras sobre a prescrição. Você também pode gostar História da Justiça Federal é tema de lançamento no CJF 20/10/2025 Divulgadas as propostas de enunciados para o 1º Congresso STJ da Primeira Instância Federal e Estadual 26/11/2025 2ª Região retoma contagem dos prazos processuais na segunda (26/1) 23/01/2026
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