Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Autor do post: Post publicado:21/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria Curto intervalo entre data da procuração e ajuizamento da ação não justifica exigência de novo instrumento Você também pode gostar Ancine e Anatel não têm atribuições para coibir pirataria na Internet (26/06/2023) 26/06/2023 Ministro Rogerio Schietti toma posse como ouvidor do STJ; ministra Regina Helena Costa apresenta balanço da gestão 23/11/2023 STJ nega liminar a condenado por tráfico e homicídio que pede progressão ao regime aberto 26/01/2024
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