Cuidadora que assinou contrato para permitir internação do patrão não terá de pagar dívida com hospital Autor do post: Post publicado:29/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o ministro Moura Ribeiro, a cuidadora assinou os papéis na qualidade de substituta de seu empregador – o verdadeiro contratante e beneficiário dos serviços prestados pelo hospital. Você também pode gostar WhatsApp é forma válida para convite a testemunha, mas recebimento deve ser comprovado 24/10/2022 Presidente assina convênio com Ajufergs e cursos ficarão mais acessíveis (15/08/2022) 15/08/2022 Ministro do TST defende erradicação da pobreza e atuação humana da Justiça do Trabalho 13/02/2023