Cuidadora que assinou contrato para permitir internação do patrão não terá de pagar dívida com hospital Autor do post: Post publicado:29/11/2023 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o ministro Moura Ribeiro, a cuidadora assinou os papéis na qualidade de substituta de seu empregador – o verdadeiro contratante e beneficiário dos serviços prestados pelo hospital. Você também pode gostar JFSC recebe homenagem de Fundação de Apoio ao Hemosc/Cepon (13/12/2022) 13/12/2022 Negada dispensa de certidão de antecedentes criminais para pedido de naturalização (14/02/2023) 14/02/2023 Empresa de restaurante pode aderir ao Perse sem inscrição no Cadastro de Serviços Turísticos (03/11/2022) 03/11/2022
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