Crime de tortura previsto na Lei 9.455 pode ter agravante do Código Penal para delito contra descendente Autor do post: Post publicado:26/01/2024 Categoria do post:Sem Categoria Segundo o ministro Ribeiro Dantas, relator, a cumulação da pena de tortura com a agravante do Código Penal não resulta em indevido bis in idem. Você também pode gostar Morre o ministro Gilson Dipp, ex-vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça 29/11/2022 Ex-empregado da Caixa é condenado por improbidade e deverá pagar mais de R$ 3,5 milhões (21/07/2023) 21/07/2023 Comissão de juristas dá seguimento às audiências públicas sobre regulação da inteligência artificial nesta quinta (12) 11/05/2022
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