Créditos decorrentes de LCI são classificados como quirografários no processo de falência Autor do post:Web Designer Post publicado:18/02/2025 Categoria do post:Sem Categoria A credora de um banco falido investiu mais de R$ 1 milhão em letras de crédito imobiliário e pretendia incluir o valor na classe dos créditos com direito real, que têm preferência de recebimento. Você também pode gostar Nome social, um direito do cidadão (28/06/2022) 28/06/2022 Recebida denúncia contra desembargadora do TJBA e mais dois acusados na Operação Faroeste 05/06/2024 Sessão da Corte Especial começa às 13h na próxima quinta-feira (14) 11/12/2023