Nome social, um direito do cidadão (28/06/2022)

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Na Justiça Federal da 4ª Região, desde setembro do ano passado, uma pessoa pode ser identificada nos seus processos no eproc (processo judicial eletrônico) pelo nome social adotado em vez do nome do registro civil.

O sistema tem a possibilidade de uso do nome social pelas pessoas trans, travestis e transexuais usuárias dos serviços judiciários desde o cadastramento inicial. Trata-se de um direito humano e fundamental garantido pela Constituição Federal de 1988 e reconhecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O nome social é aquele adotado pelas pessoas trans, travestis e transexuais. Ele é feito por autodeclaração e por meio dele essas pessoas se identificam e são reconhecidas na sociedade. Portanto, não deve ser confundido com apelidos, alcunhas, nomes de fantasia, nomes comerciais, nomes religiosos, titulações profissionais, acadêmicas ou de qualquer ordem.

O nome social pode ser incluído a qualquer tempo no sistema. 

Concurso para juiz federal

No XVIII Concurso para juiz federal substituto da 4ª Região, com inscrições já encerradas e início das provas previsto para agosto deste ano, foi disponibilizada a possibilidade de candidatas e candidatos transgênero solicitarem o tratamento pelo gênero e pelo nome social durante a realização das provas e em qualquer outra fase presencial do certame.

(Arte: Conteúdo/TRF4)