Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial Autor do post:Web Designer Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:Blog A Primeira Seção definiu que o contribuinte tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. Você também pode gostar Autorizado projeto de monitoramento da pesca do Bagre para safra 2025 (20/10/2025) 20/10/2025 Confira calendário dos leilões de outubro do TRT-2 03/10/2025 Informativo traz configuração de dano moral coletivo em protesto realizado sem comunicação prévia às autoridades 22/09/2025
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