Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial Autor do post:Web Designer Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:Blog A Primeira Seção definiu que o contribuinte tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. Você também pode gostar Relator vota para reabrir ações contra ex-presidente da Vale, mas pedido de vista suspende julgamento 17/09/2025 Terceira Turma: em investigação de paternidade, ônus da prova é bipartido 20/03/2026 Presidente do TRF4 recebe medalha da Ordem do Mérito Aeronáutico (24/10/2025) 24/10/2025
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