Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial Autor do post:Web Designer Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:Blog A Primeira Seção definiu que o contribuinte tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. Você também pode gostar Quatro servidores do Mapa e três administradores de uma indústria de laticínios são condenados por corrupção (11/02/2026) 11/02/2026 Memória promove exposição com base em processos históricos envolvendo pessoas escravizadas (28/10/2025) 28/10/2025 Terceira Turma considera válida arrematação de imóvel da falida por 2% da avaliação 06/11/2025
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