Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial Autor do post:Web Designer Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:Blog A Primeira Seção definiu que o contribuinte tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. Você também pode gostar Começa nesta segunda (3/11) o mutirão de conciliação no TRT-2 03/11/2025 TRT-2 apoia a campanha de arrecadação para o “Dia Feliz” em Guarulhos; veja como contribuir 14/11/2025 Inteligência artificial no STJ: oficina Logos capacita mais 91 servidores 17/10/2025
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