Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial Autor do post:Web Designer Post publicado:02/10/2025 Categoria do post:Blog A Primeira Seção definiu que o contribuinte tem direito ao reconhecimento de tempo de atividade especial exercido após a Lei 9.032/1995, desde que comprove a exposição a agentes nocivos. Você também pode gostar Rádio Decidendi discute execução individual após extinção da execução coletiva por prescrição 13/11/2025 Portal Valongo: Justiça pela Memória do Cais alcança nove países e supera 3,5 mil interações desde o lançamento 28/11/2025 Justiça determina reintegração de profissional dispensada após sofrer acidente no caminho ao trabalho 11/02/2026
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