Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma Autor do post: Post publicado:19/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado negou a pretensão dos recorrentes, que pediam a manutenção de obrigações trabalhistas assumidas pela outra parte no contrato preliminar de venda de um restaurante. Você também pode gostar JFSC inaugura galerias da DF e da DSA com designação de gênero (30/06/2023) 30/06/2023 Veja como ficam os prazos processuais no recesso e em janeiro/2024 (19/12/2023) 19/12/2023 Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância 04/12/2023
Restituição imediata e integral do bem furtado, por si só, não justifica o princípio da insignificância 04/12/2023