Contrato preliminar não pode ter eficácia maior que o definitivo, define Terceira Turma Autor do post: Post publicado:19/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado negou a pretensão dos recorrentes, que pediam a manutenção de obrigações trabalhistas assumidas pela outra parte no contrato preliminar de venda de um restaurante. Você também pode gostar TRT-2 arrecada mais de R$ 70 milhões durante a Semana Nacional da Execução Trabalhista 30/09/2022 Ação demarcatória é cabível para resolver divergência sobre divisas de imóvel 30/11/2022 Primeira mulher a exercer a presidência do STJ, Laurita Vaz completa 21 anos de atuação no tribunal 26/06/2022
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