Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Autor do post:Web Designer Post publicado:14/10/2025 Categoria do post:Blog Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Você também pode gostar Contribuinte individual não cooperado exposto a agentes nocivos tem direito a aposentadoria especial 02/10/2025 Central de Perícias de Porto Alegre lança pesquisa eletrônica para avaliar atendimento (13/10/2025) 13/10/2025 Após mediação no TRT-2, Itaú e Sindicato dos Bancários firmam acordo para indenização de dispensados(as) 14/10/2025
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