Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Autor do post:Web Designer Post publicado:14/10/2025 Categoria do post:Blog Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Você também pode gostar TRT-2 celebra 21 anos do Programa Trabalho, Justiça e Cidadania em evento nacional 28/11/2025 TRF4 participa do lançamento de campanha do Governo do RS de combate a violência contra mulheres (03/12/2025) 03/12/2025 Autorizado projeto de monitoramento da pesca do Bagre para safra 2025 (20/10/2025) 20/10/2025
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