Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Autor do post:Web Designer Post publicado:14/10/2025 Categoria do post:Blog Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Você também pode gostar Para Terceira Turma, não cabe agravo de instrumento contra decisão que autorizou produção de prova 08/10/2025 Estudantes de duas faculdades de Direito visitam sede da Justiça Federal em Porto Alegre (25/09/2025) 25/09/2025 STJ fixa critérios para uso de medidas atípicas na execução civil 27/01/2026
Para Terceira Turma, não cabe agravo de instrumento contra decisão que autorizou produção de prova 08/10/2025
Estudantes de duas faculdades de Direito visitam sede da Justiça Federal em Porto Alegre (25/09/2025) 25/09/2025