Comprador registrado na matrícula do imóvel responde por condomínio, mesmo sem receber as chaves Autor do post:Web Designer Post publicado:14/10/2025 Categoria do post:Blog Os compradores questionaram a cobrança das taxas condominiais alegando que, embora constem como proprietários na matrícula, não receberam as chaves nem foram imitidos na posse do imóvel. Você também pode gostar Fóruns de Diadema, Mauá e Embu das Artes têm atividades presenciais suspensas; Franco da Rocha funciona em regime de plantão 10/12/2025 Presidente do TRF4 recebe medalha da Ordem do Mérito Aeronáutico (24/10/2025) 24/10/2025 JFRS nega pedido de anulação de autos de infração de empresa de retífica de motores (20/02/2026) 20/02/2026
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