Compartilhamento de provas do exterior não basta para levar ação penal à Justiça Federal Autor do post:Web Designer Post publicado: 23/09/2026 Categoria do post:Blog Para o ministro Og Fernandes, a competência da Justiça Federal não se estabelece quando não caracterizadas hipóteses como a de negativa de pedido de extradição ou transferência da jurisdição para o Brasil Você também pode gostar Repetitivo vai definir se sindicato pode pleitear diferenças de repasse do Fundef/Fundeb em ação civil pública 26/02/2026 STJ deve ultrapassar a marca de 100 mil atendimentos judiciais em 2025; serviço tem 96% de aprovação 27/11/2025 Primeira Seção e Segunda Turma têm novos presidentes 13/01/2026
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