Colaboração do réu para apreensão da droga permite redução da penaAutor do post:Post publicado:14/09/2023Categoria do post:Sem CategoriaA Sexta Turma entendeu que os requisitos da colaboração na Lei de Drogas – identificar coautores e recuperar o produto do crime – não são exigidos de forma cumulativa. Você também pode gostar Estudantes tinham até meio-dia de hoje (13/3) para desocupar prédio da UFRGS em Tramandaí (13/03/2023) 13/03/2023 Livro em homenagem ao ministro Rogerio Schietti Cruz será lançado no próximo dia 27 19/09/2023 STJ suspende decisão por colocar em risco financiamentos do Banco do Brasil destinados a produtores rurais 01/06/2022
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