Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Autor do post: Post publicado:29/12/2023 Categoria do post:Sem Categoria Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto. Você também pode gostar STJ Notícias: tribunal nega pedido para suspender intervenção na saúde de Cuiabá 20/03/2023 Semana Santa: tribunal não terá expediente de quarta a sexta-feira 30/03/2023 Cabe ao juízo da execução penal escolher instituição que deve receber valores oriundos de ANPP 01/03/2024
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