Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Autor do post: Post publicado:29/12/2023 Categoria do post:Sem Categoria Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto. Você também pode gostar Homem com visão monocular tem pedido de aposentadoria por invalidez negado (15/08/2024) 15/08/2024 STJ abre ano judiciário no dia 1º de fevereiro, com sessão da Corte Especial 19/01/2023 Pop Rua Jud chega a Santo André-SP para atendimento à população carente; arrecadações continuam 17/10/2023
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