Cobrança de direitos autorais por música em evento público não está condicionada à obtenção de lucro Autor do post: Post publicado:29/12/2023 Categoria do post:Sem Categoria Desde 1998, segundo a nova Lei de Direitos Autorais, é legal a cobrança por festejos de cunho social e cultural mesmo sem proveito econômico direto ou indireto. Você também pode gostar STJ fixa tese sobre progressão de regime e livramento condicional em crime hediondo com resultado morte 24/07/2024 Supremo decide que tributação sobre terço de férias não retroage 25/06/2024 Presidente do tribunal recebe diretora da ABA-SC (18/07/2022) 18/07/2022
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