Cabe à Justiça Federal julgar disputa entre particulares por imóvel reivindicado por quilombolas Autor do post:Web Designer Post publicado:23/04/2026 Categoria do post:Blog A presença de remanescentes de comunidades quilombolas em área sob disputa de particulares acarreta o interesse jurídico do Incra, o que impõe a competência federal para julgamento do caso. Você também pode gostar Desembargadoras do TRT-2 são homenageadas em sessão solene na Alesp 05/05/2026 Regional suspende temporariamente envio da Newsletter TRT-2 15/01/2026 Audiência pública da Justiça Federal busca solução estrutural para processos sobre a Lagoa da Conceição (10/04/2026) 10/04/2026
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