Aviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel Autor do post: Post publicado:09/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Pelas regras atuais da agência reguladora, as concessionárias devem notificar os consumidores por escrito, com comprovação de entrega, ou por mensagem impressa com destaque na fatura mensal. Você também pode gostar Liminar impede construções em área de preservação permanente do rio Uruguai, em Mondaí (03/07/2023) 03/07/2023 Abertura do ano judiciário será transmitida ao vivo às 14h 03/02/2025 Justiça nega homologação de acordo com valor inferior ao da execução e requerido após bloqueio do débito total 12/12/2022
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