Aviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel Autor do post: Post publicado:09/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Pelas regras atuais da agência reguladora, as concessionárias devem notificar os consumidores por escrito, com comprovação de entrega, ou por mensagem impressa com destaque na fatura mensal. Você também pode gostar Dano moral por falhas de construção é devido somente se o imóvel não puder ser habitado (27/03/2023) 27/03/2023 IAC vai definir se autor de pedido de medicamento pode escolher ente federado para figurar no polo passivo 26/07/2022 Motorista é condenado por homicídio culposo de policial rodoviário federal (16/10/2023) 16/10/2023
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