Aviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel Autor do post: Post publicado:09/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Pelas regras atuais da agência reguladora, as concessionárias devem notificar os consumidores por escrito, com comprovação de entrega, ou por mensagem impressa com destaque na fatura mensal. Você também pode gostar Informativo traz julgado sobre ANPP e antecedentes 13/12/2023 TRF4 nega reintegração de posse de área ocupada por MST (08/07/2022) 08/07/2022 Espaço Cultural sedia lançamento de livro em homenagem ao professor Danilo Doneda no próximo dia 20 08/08/2024
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