Aviso prévio obrigatório sobre corte de energia tem de seguir forma prevista pela Aneel Autor do post: Post publicado:09/10/2024 Categoria do post:Sem Categoria Pelas regras atuais da agência reguladora, as concessionárias devem notificar os consumidores por escrito, com comprovação de entrega, ou por mensagem impressa com destaque na fatura mensal. Você também pode gostar Confira edital para pagamento da quinta lista de credores do Grupo Samcil 14/12/2023 Agricultor tem benefício por incapacidade restabelecido por decisão judicial (13/11/2023) 13/11/2023 Inscrições para estágio em Direito no TRF4 encerram no dia 20/3 (16/03/2023) 16/03/2023