Audiência pública discutirá ocupação de área cedida ao Mosteiro da Ressurreição (27/10/2022)

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A Justiça Federal promoverá uma audiência pública no âmbito da discussão judicial sobre o parcelamento irregular do solo e a venda de lotes de um imóvel situado em Barranco Alto, Município de Ilhota (SC), que seria de propriedade da União e teria sido cedido ao Mosteiro da Ressurreição, instituição de recuperação de dependentes químicos. O despacho foi assinado ontem (26/10) pelo juiz Francisco Ostermann de Aguiar, da 2ª Vara Federal de Blumenau, depois de uma inspeção no local, realizada terça-feira.

“Mostra-se importante a designação de audiência pública, com o objetivo de dar amplo conhecimento à comunidade sobre a existência da presente ação, bem como propiciar sejam ouvidas as pessoas que residem no local, a fim de que possam também colaborar com o melhor entendimento sobre a discussão”, afirmou o juiz. A audiência acontecerá em 25 de novembro, às 14 horas, na sede do Mosteiro.

Em 9 de outubro, o juiz havia concedido liminar impedindo o parcelamento e a venda de lotes. A ação é de autoria do Município de Ilhota e foi proposta inicialmente perante a Justiça do Estado. De acordo com o município, inquérito civil do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) revelou a existência de um loteamento clandestino, sem identificação, com 23 residências, parcialmente situado em área da União. O imóvel estaria cedido desde junho de 2017 ao centro de acolhimento e tratamento, que é administrado pela Cáritas Diocesana de Blumenau.

De acordo com o despacho, durante a inspeção foi verificada a possibilidade de que apenas determinadas construções estejam sobre área federal, enquanto outras poderiam estar sobre imóveis particulares. Algumas edificações têm aparência mais antiga, mas também há indícios de obras recentes, que demonstrariam a manutenção do comércio de lotes e casas. “Todas [essas] circunstâncias dão uma ideia das múltiplas situações existentes na localidade, com inúmeras variáveis, a merecer, portanto, um maior aprofundamento antes que se abra a fase processual instrutória propriamente dita”, considerou Aguiar.

O despacho determina, ainda, a identificação e cadastramento das pessoas ocupantes de imóveis na área, com o mapeamento das eventuais vulnerabilidades sociais. “Deverão ser os ocupantes da área expressamente advertidos que eventuais construções/ampliações/modificações executadas a partir de 25/OUT/2022 não serão admitidas nem regularizadas, a menos que autorizadas previamente pelo Juízo”, finalizou o juiz.

 

 

(Foto: https://www.facebook.com/casadaressurreicao/about)