Assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, inclusive no tribunal do júri Autor do post:Rubens Donisete Post publicado:15/07/2025 Categoria do post:Blog Ao analisar a incidência desse direito nos processos de competência do tribunal do júri, a Quinta Turma afastou qualquer restrição à assistência jurídica qualificada nos casos de feminicídio Você também pode gostar Relator suspende ordem de depósito de R$ 168 milhões do Deutsche Bank para a Ambipar 03/12/2025 Comprador de imóvel tem legitimidade para exigir obras em áreas comuns 12/06/2026 Comitê Gestor do SEI debate aprimoramento de gestão do sistema na 4ª Região (20/03/2026) 20/03/2026