Assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, inclusive no tribunal do júri Autor do post:Rubens Donisete Post publicado: 15/07/2025 Categoria do post:Blog Ao analisar a incidência desse direito nos processos de competência do tribunal do júri, a Quinta Turma afastou qualquer restrição à assistência jurídica qualificada nos casos de feminicídio Você também pode gostar Audiência pública discute avanços e mediações para aquisição de terras indígenas Avá-Guarani (31/07/2026) 31/07/2026 Motoristas e cobradores: STJ permite reconhecimento de aposentadoria especial por trabalho penoso 03/06/2026 Nova Recepção da sede da Justiça Federal em Porto Alegre é inaugurada (07/04/2026) 07/04/2026
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