Assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, inclusive no tribunal do júri Autor do post:Rubens Donisete Post publicado: 15/07/2025 Categoria do post:Blog Ao analisar a incidência desse direito nos processos de competência do tribunal do júri, a Quinta Turma afastou qualquer restrição à assistência jurídica qualificada nos casos de feminicídio Você também pode gostar Justiça Federal nega pedido de danos morais e estéticos a paciente de Postectomia (12/03/2026) 12/03/2026 Segundo dia do Congresso STJ Brasil-Japão acontece nesta terça-feira (4), com transmissão ao vivo 04/08/2026 JFRS agora tem um Guia de Atendimento Inclusivo (25/05/2026) 25/05/2026
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