Assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, inclusive no tribunal do júri Autor do post:Rubens Donisete Post publicado:15/07/2025 Categoria do post:Blog Ao analisar a incidência desse direito nos processos de competência do tribunal do júri, a Quinta Turma afastou qualquer restrição à assistência jurídica qualificada nos casos de feminicídio Você também pode gostar Tribunal afasta contribuição previdenciária sobre valores pagos a previdência privada exclusiva de dirigentes 26/03/2026 TRT-2 participa do mutirão Pop Rua Jud para atendimento à população vulnerável em Santos-SP 20/05/2026 Liminar determina ações para viabilizar fornecimento de energia elétrica em aldeias indígenas de Canela (22/09/2025) 22/09/2025
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