Assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, inclusive no tribunal do júri Autor do post:Rubens Donisete Post publicado:15/07/2025 Categoria do post:Blog Ao analisar a incidência desse direito nos processos de competência do tribunal do júri, a Quinta Turma afastou qualquer restrição à assistência jurídica qualificada nos casos de feminicídio Você também pode gostar Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre direitos autorais 15/10/2025 Em repetitivo, STJ define hipótese de dispensa de remessa necessária em ações previdenciárias 17/03/2026 Pesquisa do CNJ coleta dados sobre percepção e avaliação do Judiciário (23/10/2025) 23/10/2025
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