Assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, inclusive no tribunal do júri Autor do post:Rubens Donisete Post publicado:15/07/2025 Categoria do post:Blog Ao analisar a incidência desse direito nos processos de competência do tribunal do júri, a Quinta Turma afastou qualquer restrição à assistência jurídica qualificada nos casos de feminicídio Você também pode gostar Corpo Diretivo do TRT-2 divulga cartão comemorativo de um ano de gestão 01/10/2025 Homenagem marca inauguração das novas instalações do Fórum de Itapecerica da Serra-SP 13/10/2025 Seis pessoas são condenadas por sonegação fiscal (17/09/2025) 17/09/2025