Assistência jurídica prevista na Lei Maria da Penha é obrigatória, inclusive no tribunal do júri Autor do post:Rubens Donisete Post publicado:15/07/2025 Categoria do post:Blog Ao analisar a incidência desse direito nos processos de competência do tribunal do júri, a Quinta Turma afastou qualquer restrição à assistência jurídica qualificada nos casos de feminicídio Você também pode gostar Arte no Tribunal: a contemplação abstrata de Pablo Manrique 11/12/2025 TRF4 informa que são falsos e-mails que solicitam atualização cadastral no sistema eproc (14/10/2025) 14/10/2025 Mulher com pensão de R$ 150 é considerada segurada facultativa de baixa renda do INSS (12/12/2025) 12/12/2025
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