Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário Autor do post:Web Designer Post publicado:22/07/2026 Categoria do post:Blog Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva do seu uso como instrumento da infração ambiental. Você também pode gostar Podcast STJ No Seu Dia discute marcas e indicações geográficas 17/06/2026 STJ encerra semestre forense com sessão administrativa na próxima quarta (1º) 24/06/2026 JFRS nega pedido para alterar Siscomex ao concluir que não há omissão na fiscalização sobre calçados chineses (17/07/2026) 17/07/2026
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