Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário Autor do post:Web Designer Post publicado:22/07/2026 Categoria do post:Blog Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva do seu uso como instrumento da infração ambiental. Você também pode gostar Justiça Federal reconhece trabalho infantil e mulher garante aposentadoria (30/07/2026) 30/07/2026 Acidente fatal com auxiliar de motorista motiva indenização a genitores 09/10/2025 Coletânea em homenagem aos dez anos de atuação do ministro Ribeiro Dantas no STJ será lançada dia 8 24/09/2025
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