Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário Autor do post:Web Designer Post publicado:22/07/2026 Categoria do post:Blog Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva do seu uso como instrumento da infração ambiental. Você também pode gostar Enfam promove palestras sobre desafios da Justiça em áreas de fronteira 29/09/2025 Segunda parte da audiência sobre interesse de agir em ações de consumo acontece nesta quarta (27) 26/05/2026 Rádio Decidendi debate agravante em contravenções penais com violência doméstica contra a mulher 27/11/2025
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