Anulado ato que excluiu candidata a cargo na PM por dirigir alcoolizada mais de cinco anos antes do concurso Autor do post: Post publicado:28/06/2023 Categoria do post:Sem Categoria Além de não ter sido registrado nenhum outro problema desde então, a Primeira Turma considerou que a conduta da candidata no passado, por si só, não afasta a idoneidade moral. Você também pode gostar Inscrições para estágio em Administração no TRF4 iniciam na segunda-feira (22/1) (19/01/2024) 19/01/2024 Justiça nega vínculo de emprego entre motorista e aplicativo de transporte 17/02/2023 Justiça condena aplicativo a registrar entregadores como celetistas 11/10/2023
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