Anulado ato que excluiu candidata a cargo na PM por dirigir alcoolizada mais de cinco anos antes do concurso Autor do post: Post publicado:28/06/2023 Categoria do post:Sem Categoria Além de não ter sido registrado nenhum outro problema desde então, a Primeira Turma considerou que a conduta da candidata no passado, por si só, não afasta a idoneidade moral. Você também pode gostar Re-destina: Projeto da JFRS entrega bens ao município de Inhacorá (28/12/2023) 28/12/2023 Acordo entre STJ e PGDF gera desistência de processos e orientação para limitar recursos 10/11/2022 Reunião interinstitucional discute política para população em situação de rua (14/09/2022) 14/09/2022
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