Anulado ato que excluiu candidata a cargo na PM por dirigir alcoolizada mais de cinco anos antes do concursoAutor do post:Post publicado:28/06/2023Categoria do post:Sem CategoriaAlém de não ter sido registrado nenhum outro problema desde então, a Primeira Turma considerou que a conduta da candidata no passado, por si só, não afasta a idoneidade moral. Você também pode gostar Indígena é condenado por tentativa de homicídio (10/11/2022) 10/11/2022 Desembargadora Ana Blasi participa de evento do MPRS sobre combate à violência contra a mulher (18/08/2023) 18/08/2023 JF de Curitiba abre edital para cadastramento de peritos de cardiologia e psiquiatria (06/03/2023) 06/03/2023
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