Anulado ato que excluiu candidata a cargo na PM por dirigir alcoolizada mais de cinco anos antes do concurso Autor do post: Post publicado:28/06/2023 Categoria do post:Sem Categoria Além de não ter sido registrado nenhum outro problema desde então, a Primeira Turma considerou que a conduta da candidata no passado, por si só, não afasta a idoneidade moral. Você também pode gostar Suporte telefônico pelo Service Desk está restabelecido 28/07/2023 PJe e serviços relacionados ficam indisponíveis neste sábado (16/12) 13/12/2023 Com exposição de Sebastião Salgado, STJ promove simpósio internacional sobre direitos dos povos indígenas 03/04/2023
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