Alimentos no juízo: pãozinho impede acordo, enquanto cesta básica possibilita outro

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Nessa quinta-feira (1º/2), a Justiça do Trabalho de São Paulo conduziu audiências de conciliação com finais distintos.

Às 14h, houve acordo em reclamação pré-processual entre o Sindicato dos Borracheiros (Sintrabor) e a multinacional do ramo automotivo Saargummi do Brasil, extinguindo-se o conflito entre as partes. A sessão aconteceu no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos Coletivos, sob mediação de Soraya Galassi Lambert e Tomás Pereira Job, juíza e juiz auxiliares da Vice-Presidência Judicial, respectivamente.

Entre outros pontos, o acordo definiu que a empresa pagará aos trabalhadores que foram dispensados nos dias 15 e 16/1 um salário adicional ao da rescisão, além de garantir três meses de cesta básica e plano de saúde, tendo esses benefícios caráter indenizatório. Também se estabeleceu que a empregadora entrará em contato com o sindicato em eventual necessidade de dispensa em massa.

Já às 15h, não houve acordo no dissídio de greve entre a Espelhos Leão de Guarulhos e o Sindicato dos Vidreiros, o que levará o caso a julgamento, ainda sem data definida. A sessão foi conduzida pelo Vice-Presidente Judicial, desembargador Marcelo Freire Gonçalves.

Na ocasião, o magistrado fez a seguinte proposta de conciliação: compensação dos dias de greve; fornecimento de desjejum com café e pão com manteiga; e bonificação mínima a todos os trabalhadores a partir de julho, conforme critérios de pagamento definidos entre as partes. A empresa, porém, se opôs ao fornecimento do pão, oferecendo todavia café e chá. A recusa impossibilitou o acordo.

RPP 1000570-50.2024.5.02.0000 

(Processos nº 1033288-37.2023.5.02.0000 e 1033409-65.2023.5.02.0000)