Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento Autor do post:Web Designer Post publicado:30/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção considerou que o adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido apenas enquanto o servidor exerce atividades no período noturno. Você também pode gostar TRT-2 assina termo de cooperação de apoio institucional a projeto social da FIG-UNIMESP 27/02/2026 Atividades presenciais suspensas na Subseção Judiciária de Cachoeira do Sul (RS) (14/06/2026) 14/06/2026 Ministro Benedito Gonçalves toma posse como corregedor nacional na próxima terça (25) 20/08/2026
Atividades presenciais suspensas na Subseção Judiciária de Cachoeira do Sul (RS) (14/06/2026) 14/06/2026