Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento Autor do post:Web Designer Post publicado:30/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção considerou que o adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido apenas enquanto o servidor exerce atividades no período noturno. Você também pode gostar Podcast STJ No Seu Dia discute filiação socioafetiva e novas formas de família 03/11/2025 Reunião entre Direção do Foro e professoras da UFRGS discutem parceria entre as instituições (22/10/2025) 22/10/2025 Informativo destaca data-base para benefícios na execução penal e nulidade de inquirição e interrogatório 05/12/2025
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