Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento Autor do post:Web Designer Post publicado:30/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção considerou que o adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido apenas enquanto o servidor exerce atividades no período noturno. Você também pode gostar Ex-governador do Acre, Gladson Cameli é condenado a 25 anos de prisão, maior pena já aplicada pelo STJ 06/05/2026 Confira a lista de inscritos para a audiência pública da Lagoa da Conceição (11/05/2026) 11/05/2026 Repetitivo define que pena por crime cometido sob livramento condicional começa após fim do benefício 29/05/2026
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