Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento Autor do post:Web Designer Post publicado: 30/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção considerou que o adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido apenas enquanto o servidor exerce atividades no período noturno. Você também pode gostar Décima edição da revista Panorama STJ reúne reportagens especiais publicadas em 2024 19/03/2026 Serviços de informática ficam indisponíveis neste sábado (17/1) 12/01/2026 Justiça Federal promove consulta pública sobre metas para 2027 (11/06/2026) 11/06/2026