Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento Autor do post:Web Designer Post publicado:30/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção considerou que o adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido apenas enquanto o servidor exerce atividades no período noturno. Você também pode gostar TRT-2 retoma funcionamento após fim do recesso; veja também feriados de janeiro 06/01/2026 Crimes de Maio: decisão que afastou prescrição em ação indenizatória é destaque do STJ Notícias 18/08/2026 Depósito parcial em execução invertida não afasta multa nem honorários de sucumbência 06/10/2025
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