Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento Autor do post:Web Designer Post publicado:30/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção considerou que o adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido apenas enquanto o servidor exerce atividades no período noturno. Você também pode gostar Decisão equipara atividade de vendas por telefone com uso de headset a telemarketing 17/12/2025 Edição extra do Informativo aborda aplicação do Código Florestal e fiscalização ambiental 16/01/2026 Mantida prisão preventiva de funcionário investigado por desvios na saúde do Amazonas 13/01/2026