Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento Autor do post:Web Designer Post publicado:30/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção considerou que o adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido apenas enquanto o servidor exerce atividades no período noturno. Você também pode gostar Expediente do Fórum de Itapecerica da Serra-SP é suspenso por falta de água 05/12/2025 Comitê de Gestão de Riscos da JFPR é instalado (07/11/2025) 07/11/2025 Justiça do Trabalho reforça compromisso com direitos da população LGBTQIA+ 29/10/2025