Agente federal de execução penal não tem direito a adicional noturno nos períodos de afastamento Autor do post:Web Designer Post publicado:30/09/2025 Categoria do post:Blog Em recurso repetitivo, a Primeira Seção considerou que o adicional noturno tem natureza propter laborem, sendo devido apenas enquanto o servidor exerce atividades no período noturno. Você também pode gostar Maior mutirão habitacional da JFPR permitirá regularização de quase 500 imóveis em Londrina (29/10/2025) 29/10/2025 TJRS e JFRS realizarão audiência pública sobre esgotamento sanitário no Litoral Norte (10/12/2025) 10/12/2025 JFSC promove encontro de novas servidoras e novos servidores (10/11/2025) 10/11/2025
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