Advogados poderão indicar preferência por sustentação oral remota ou presencial na inscrição

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A partir desta terça-feira (23/5), o advogado que fizer a inscrição para sustentação oral pelo sistema próprio no portal do TRT-2 poderá indicar se prefere realizá-la de forma presencial ou remota. 

A informação dessa preferência constará também nas consultas interna e externa, permitindo que as Turmas do Tribunal tenham ciência prévia.