Acordo restaurativo soluciona processo envolvendo subtração internacional de crianças (14/12/2022)

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Neste mês de dezembro, foi celebrado na Justiça Federal da 4ª Região o primeiro acordo restaurativo em matéria de subtração internacional de crianças de que se tem notícia no país.

O caso foi derivado ao Centro de Justiça Restaurativa da Seção Judiciária do Paraná – CEJURE/PR, em maio desse ano, pela 1ª Vara Federal de Foz do Iguaçu (PR). O conflito decorria da Ação de Busca, Apreensão e Restituição de duas crianças promovida pela União com fundamento na Convenção de Haia para que os menores retornassem ao local de sua residência habitual: o Paraguai. As crianças passaram a residir em Foz do Iguaçu quando a mãe para lá se mudou após a separação de fato do casal.

Atuaram no caso facilitadores das três Seções Judiciárias e foram realizadas sessões restaurativas ao longo de mais de seis meses, buscou-se criar um ambiente favorável para que as partes por si sós desenhassem a melhor forma de resolver a situação e tratar adequadamente o conflito.

Também participaram das sessões a Defensoria Pública da União e uma familiar da mãe, como rede de apoio. Os encontros ocorreram via zoom em razão da transnacionalidade da relação envolvida e foram conduzidos em português e em espanhol. Para o Círculo de Construção da Paz de celebração do acordo, optou-se pela modalidade presencial e as crianças compareceram no início e ao final da sessão.

Além das sessões restaurativas, todas as autoridades envolvidas no caso foram informadas e puderam acompanhar o andamento do procedimento restaurativo, tendo havido inclusive encontro com a presença do Juiz de Enlace para Convenção de Haia no TRF4, desembargador federal Fernando Quadros da Silva.

De acordo com as coordenadoras do CEJURE/PR, magistrada Silvia Brollo e servidora Nice Wendling, a intenção do CEJURE/PR foi tornar o processo seguro e transparente para todos os envolvidos direta e indiretamente, bem como garantir validade e eficácia de um possível acordo a partir das necessidades formais. Elas disseram que, em casos como este, de subtração internacional de crianças em decorrência de uma ruptura do núcleo familiar, com muitos sentimentos envolvidos, em que pessoas e relações fragilizadas precisam ser tratadas com a devida atenção e no seu devido tempo, a Justiça Restaurativa encontra campo perfeito para atuação.

Saiba mais

A Justiça Restaurativa é uma justiça valorativa e relacional, que traz um novo olhar sobre o conflito e sobre as relações humanas nele envolvidas e pressupõe horizontalidade e partilha de poder. Já o Círculo de Construção da Paz é a metodologia de Justiça Restaurativa mais conhecida no Brasil. Nele, os participantes, em ambiente seguro e confidencial, respondem a perguntas norteadoras, formuladas pelos facilitadores, que buscam conectar as pessoas pelo compartilhamento de histórias. No círculo todos têm oportunidade de falar e de ouvir o outro na mesma medida, de perceber os sentimentos e necessidades envolvidos e de sugerir soluções para a resolução do conflito. Os facilitadores atuam como pontes para que as partes consigam reconstituir o tecido social afetado pelo conflito e enxerguem soluções.

A Política de Justiça Restaurativa no âmbito da Justiça Federal da 4ª Região tem aplicabilidade em processos e procedimentos de natureza penal e cível, procedimentos administrativos e demandas internas, especialmente na área de gestão de pessoas.

Conheça a Política de Justiça Restaurativa da Justiça Federal da 4ª Região: https://www.trf4.jus.br/trf4/upload/editor/2021/jvb07_sei_trf4—5602361—resolucao.pdf.

Magistrados e servidores acompanharam o procedimento restaurativo realizado na Seção Judiciária do Paraná (Foto: Nujure/TRF4)