Conciliação conduzida pela 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul pacifica disputa fundiária no PDS Terra Livre, amplia área pública para 103 hectares e garante segurança jurídica a famílias e proprietários rurais em Canoinhas.
CANOINHAS/JARAGUÁ DO SUL (SC) — Um dos conflitos fundiários mais complexos e emblemáticos do Planalto Norte de Santa Catarina chegou ao fim de forma consensual na Justiça Federal. Após quase duas décadas de disputas judiciais sobrepostas nas esferas estadual e federal, um acordo homologado pela 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul/SC garantiu a regularização do “Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Livre”, localizado na comunidade de Rio da Areia, no município de Canoinhas.
A experiência foi inscrita essa segunda-feira (19/10) na 17a edição do Prêmio Conciliar é Legal, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
A conciliação, promovida no âmbito do Procedimento Comum nº 5000603-66.2025.4.04.7209/SC, assegurou a imissão definitiva do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) na posse do imóvel rural, pôs fim às ameaças de despejo coercitivo e pacificou as divisas com os imóveis privados lindeiros. O resultado concilia desenvolvimento social, segurança jurídica e preservação da Mata Atlântica.
O histórico do conflito: raízes centenárias e tensão no campo
A controvérsia fundiária na localidade de Rio da Areia remonta à incorporação de extensas glebas de terras originariamente pertencentes à empresa The Southern Brazil Lumber and Colonization Company — vinculadas ao contexto histórico da Guerra do Contestado. Tais terras foram incorporadas ao patrimônio da União pelo Decreto-Lei nº 2.436/1940, cedidas ao Ministério da Guerra e, posteriormente, transferidas ao INCRA para fins de reforma agrária.
A ocupação social da área teve início em 10 de julho de 2007, quando cerca de 200 famílias sem-terra acamparam no local. Em resposta, os proprietários privados ajuizaram a Ação de Reintegração de Posse nº 015.07.004188-6/001 (atual nº 5000026-44.2008.8.24.0015) na 1ª Vara Cível da Comarca de Canoinhas. Um acordo provisório firmado em agosto de 2007 autorizou a permanência temporária das famílias sob comodato até abril de 2008. Com o término do prazo sem desocupação voluntária, o processo estadual avançou para a fase de cumprimento de sentença com expedição de mandado de reintegração de posse coercitiva.
A batalha judicial: o impasse da primeira ação e a inovação probatória
Para proteger a destinação pública do imóvel e evitar o despejo, o INCRA ajuizou a primeira Ação Reivindicatória (nº 2009.72.14.001199-5 / 5002493-40.2016.4.04.7214) perante a Vara Federal de Mafra/SC. Embora a autarquia tenha obtido decisão liminar suspendendo a ordem de desocupação estadual, a ação foi julgada improcedente em maio de 2015. O Judiciário entendeu que o INCRA não havia logrado êxito em individualizar com precisão os limites perimétricos da Matrícula nº 33.236 em relação aos títulos particulares vizinhos.
Com o iminente trânsito em julgado da improcedência no Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2026, a ordem de despejo na Justiça Estadual ganharia força de execução imediata. Diante do risco de tragédia social, o INCRA ajuizou uma nova Ação Reivindicatória perante a 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul.
A petição inicial trouxe uma causa de pedir inovadora: um levantamento topográfico georreferenciado e certificado no Sistema de Gestão Fundiária (SIGEF/SIRGAS2000), que comprovou a exata individualização da área e a ausência de sobreposição física com registros privados. Além disso, a autarquia apresentou a Portaria INCRA nº 635, de 28 de agosto de 2024, que oficializou a criação do Projeto de Desenvolvimento Sustentável (PDS) Terra Livre.
Diálogo e inspeção de campo: o esforço judicial para a conciliação
Em vez de limitar o processo ao trâmite litigioso tradicional, o juiz federal substituto Joseano Maciel Cordeiro impulsionou a autocomposição entre as partes.
Um dos momentos decisivos da instrução ocorreu em 24 de abril de 2025, quando o magistrado realizou uma Inspeção Judicial Presencial de Campo. Percorrendo os limites e divisas do imóvel ao lado de representantes do INCRA, da Defensoria Pública da União (DPU), do Ministério Público Federal (MPF), dos advogados dos espólios proprietários e das próprias famílias de assentados, o juízo estabeleceu as bases para uma solução negociada.
A partir da inspeção, determinou-se a realização de trabalhos topográficos conjuntos entre a equipe técnica do INCRA e os peritos dos réus. O estudo redefiniu os marcos perimétricos e demonstrou a vantajosidade do redesenho territorial para ambas as partes: a área pública do INCRA passou de 83,30 hectares para 103,3539 hectares (um ganho de mais de 20 hectares para o patrimônio público), enquanto a área privada da Transcrição nº 19.495 foi devidamente delimitada com 68,9204 hectares.
Os termos do acordo e os benefícios alcançados
Em audiência telepresencial realizada em 1º de julho de 2026, as partes assinaram o termo de conciliação, devidamente homologado por sentença com resolução do mérito (Art. 487, III, ‘b’ do CPC). O acordo estabeleceu:
1. Reconhecimento do Domínio Público e Imissão na Posse: Os espólios réus reconheceram a propriedade e a posse do INCRA sobre os 103,3539 hectares da Matrícula nº 33.236, autorizando a imediata retificação registral.
2. Delimitação da Área Privada Lindeira: O INCRA declarou que a área de 68,9204 hectares (Transcrição nº 19.495) é lindeira e não se sobrepõe à área pública, viabilizando a abertura de nova matrícula em favor dos herdeiros privados.
3. Divisa Física e Parceria: As partes comprometeram-se a instalar conjuntamente uma cerca divisória de 5 linhas de arame farpado e palanques de eucalipto tratado na linha de confrontação comum, dividindo os custos em 50% para cada lado.
4. Encerramento Definitivo de Litígios: Pactuou-se a desistência e extinção simultânea da Ação Reivindicatória Federal e da Ação Possessória Estadual que tramitava em Canoinhas, com renúncia recíproca a honorários de sucumbência.
Impacto Social, Ambiental e Econômico para a Região
A pacificação do conflito traz reflexos profundos para a comunidade e para o município de Canoinhas:
Dignidade e Segurança Fundiária: As 6 famílias (24 pessoas) que residem e trabalham na área — a maioria nascida no próprio Planalto Norte Catarinense — passam a contar com moradia regularizada e acesso pleno a políticas públicas de infraestrutura, a exemplo da rede de eletrificação rural instalada em 2023.
Conservação Ambiental e Produção Sustentável: O PDS Terra Livre abriga um relevante fragmento de Floresta Ombrófila Mista (Mata com Araucárias). A ampliação da área protegida permitiu elevar a capacidade de colheita sustentável do pinhão de 4 para 14 toneladas por ano.
Valorização da Erva-Mate com Indicação Geográfica: A comunidade realiza a exploração extrativista coletiva da erva-mate, produto que conta com o selo de Indicação Geográfica na modalidade Denominação de Origem (DO) concedido pelo INPI ao Planalto Norte Catarinense, agregando valor e renda à produção familiar.
“A solução consensual alcançada elimina um conflito histórico, preserva o projeto de reforma agrária sustentável, confere estabilidade registral aos imóveis e devolve a paz social às famílias e proprietários da região”, destacou o juiz federal Joseano Maciel Cordeiro na sentença homologatória.
Com a expedição dos mandados de retificação ao Cartório de Registro de Imóveis de Canoinhas/SC e a comunicação oficial ao Juízo Estadual, o caso do PDS Terra Livre consolida-se como uma das maiores referências de conciliação fundiária e justiça dialogal na Região Sul do País.

Inspeção realizada em 24/04/2025. ()

()

()
