Absolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel Autor do post: Post publicado:21/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria As instâncias ordinárias haviam anulado as penalidades impostas pelo Cade e pela ANP a um grupo de empresários acusados de cartel na revenda de combustíveis em Caxias do Sul (RS). Você também pode gostar Projeto EntreNós promoveu palestra sobre assédio (15/04/2024) 15/04/2024 Mulher é condenada por gestão fraudulenta quando era gerente da Caixa Econômica (13/12/2022) 13/12/2022 Empresa de informática deve pagar IRRF sobre valores enviados ao exterior para compra de softwares (07/03/2023) 07/03/2023
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