Absolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel Autor do post: Post publicado:21/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria As instâncias ordinárias haviam anulado as penalidades impostas pelo Cade e pela ANP a um grupo de empresários acusados de cartel na revenda de combustíveis em Caxias do Sul (RS). Você também pode gostar Quarta Turma extingue processos sobre complementação de ações da Telesp com valor superior a R$ 2 bi 28/10/2022 Dnit e construtora de estradas são condenados a indenizar vítima de acidente na BR-118 (11/03/2024) 11/03/2024 Justiça Federal celebra 30 anos de presença em Umuarama (PR) (06/10/2023) 06/10/2023
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