Absolvição nas esferas civil e penal não impede condenação pelo Cade por formação de cartel Autor do post: Post publicado:21/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria As instâncias ordinárias haviam anulado as penalidades impostas pelo Cade e pela ANP a um grupo de empresários acusados de cartel na revenda de combustíveis em Caxias do Sul (RS). Você também pode gostar Justiça considera válido desconto de multa em salário de empregado infrator de trânsito 17/11/2022 Recuperação em consolidação processual não impede posterior análise do pedido de cada litisconsorte 26/09/2023 STJN destaca trancamento de ação contra jornalista que criticou o procurador-geral da República 23/05/2022
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