Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz Autor do post:Web Designer Post publicado:12/11/2025 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a inércia de uma mãe, ao não dar sequência à ação ajuizada em favor do filho menor, é incompatível com o melhor interesse da criança, que não pode ter seu direito prejudicado. Você também pode gostar Corte Especial abre ano judiciário nesta segunda-feira (2); confira julgamentos de destaque previstos para 2026 01/02/2026 Pleno elege ministros para TSE, CJF e Enfam 10/12/2025 TRT-2 homologa resultado definitivo do concurso público para servidores 12/12/2025
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