Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz Autor do post:Web Designer Post publicado:12/11/2025 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a inércia de uma mãe, ao não dar sequência à ação ajuizada em favor do filho menor, é incompatível com o melhor interesse da criança, que não pode ter seu direito prejudicado. Você também pode gostar Podcast STJ No Seu Dia discute aplicação da técnica do julgamento ampliado em casos de dano moral 12/12/2025 Crime da 113 Sul, racismo reverso e atenuante da confissão tiveram grande repercussão no direito penal 14/12/2025 TRF4 participa do lançamento de campanha do Governo do RS de combate a violência contra mulheres (03/12/2025) 03/12/2025
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