Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz Autor do post:Web Designer Post publicado:12/11/2025 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a inércia de uma mãe, ao não dar sequência à ação ajuizada em favor do filho menor, é incompatível com o melhor interesse da criança, que não pode ter seu direito prejudicado. Você também pode gostar Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgado sobre comissão de corretagem 28/08/2025 Responsabilidade de transportadora em caso de leite adulterado é destaque no STJ Notícias 09/12/2025 Crime da 113 Sul, racismo reverso e atenuante da confissão tiveram grande repercussão no direito penal 14/12/2025
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