Abandono de ação de alimentos justifica atuação da Defensoria como curadora especial de incapaz Autor do post:Web Designer Post publicado:12/11/2025 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, a inércia de uma mãe, ao não dar sequência à ação ajuizada em favor do filho menor, é incompatível com o melhor interesse da criança, que não pode ter seu direito prejudicado. Você também pode gostar Evento aborda combate ao tráfico de pessoas para exploração sexual e trabalho análogo à escravidão (17/11/2025) 17/11/2025 Responsabilidade civil pela prática de estelionato sentimental é um dos temas da nova Pesquisa Pronta 03/11/2025 Edição extra do Informativo aborda aplicação do Código Florestal e fiscalização ambiental 16/01/2026
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