A edição nº 273 do Boletim Jurídico do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) foi publicada nesta quinta-feira (13/8). O Boletim é editado pela Escola de Magistrados e Servidores (Emagis) e reúne uma seleção de ementas do TRF4. As decisões são classificadas em matérias como Direito Administrativo e diversos, Direito Previdenciário, Direito Tributário e Execução Fiscal, Direito Penal e Direito Processual Penal.
O Boletim Jurídico traz, neste mês, 86 ementas disponibilizadas pelo TRF4 em junho e julho de 2026. A publicação também apresenta quatro incidentes da Turma Regional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TRU/JEFs). As ementas retratam as inovações e as matérias controvertidas julgadas pela corte.
O Boletim está disponível para ser acessado na íntegra pelo seguinte link: https://www.trf4.jus.br/boletimjuridico.
Esta edição traz como destaque a Apelação Cível nº 5001180-60.2024.4.04.7118, julgada pela 4ª Turma, cujo relator foi o juiz federal Sérgio Renato Tejada Garcia.
Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada por um indígena e pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) contra o Banco do Brasil S.A. buscando a declaração de nulidade de contrato de abertura de crédito rural, a desconstituição do débito, a exclusão da inscrição em cadastro restritivo de crédito, a repetição de indébito e a condenação por danos morais.
A questão em discussão no acórdão consistiu em saber se houve cerceamento de defesa e se o contrato de financiamento rural é nulo, considerando a alegada ausência de consentimento livre e informado do indígena em situação de vulnerabilidade.
Ao examinar a controvérsia, a 4ª Turma entendeu que houve cerceamento de defesa. O juízo de primeiro grau indeferiu o pedido de provas adicionais, como a audiência com intérprete, em um contexto de vulnerabilidade linguística dos indígenas que são partes do processo. Devido à limitação à ampla defesa, não foi possível esclarecer a regularidade de contratação do financiamento pelos indígenas.
Assim, a 4ª Turma decidiu pela anulação da sentença, determinando a reabertura da instrução probatória para assegurar o consentimento livre e informado e a plena elucidação dos fatos, em conformidade com a Convenção nº 169 da OIT, que impõe ao Estado o dever de proteger os direitos dos povos indígenas.
Fonte: Emagis/TRF4

(Imagem: Emagis/TRF4)
