Quinta Turma desclassifica conduta de tráfico de drogas de preso encontrado com 37 gramas de maconha Autor do post: Post publicado:09/01/2025 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado aplicou o parâmetro do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a quantidade de 40 gramas para determinar a distinção entre usuários de maconha e traficantes. Você também pode gostar Tem início novo curso de formação de mediadores judiciais (21/10/2022) 21/10/2022 Desembargador Fernando Quadros da Silva assume como presidente do TRF4 (23/06/2023) 23/06/2023 Reconhecimento judicial de falha do cartório abre prazo prescricional da ação indenizatória contra tabelião 24/08/2023
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