Quinta Turma desclassifica conduta de tráfico de drogas de preso encontrado com 37 gramas de maconha Autor do post: Post publicado:09/01/2025 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado aplicou o parâmetro do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a quantidade de 40 gramas para determinar a distinção entre usuários de maconha e traficantes. Você também pode gostar Justiça Federal nega liminar contra limitação da quantidade de tainha para pesca de arrasto em SC (22/05/2025) 22/05/2025 JF do Paraná reconhece união estável e concede pensão por morte a parceiro de segurada (14/09/2022) 14/09/2022 Presidente do STJ fala sobre os 35 anos de atuação da corte na construção da cidadania 07/04/2024
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