Quinta Turma desclassifica conduta de tráfico de drogas de preso encontrado com 37 gramas de maconha Autor do post: Post publicado:09/01/2025 Categoria do post:Sem Categoria O colegiado aplicou o parâmetro do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabeleceu a quantidade de 40 gramas para determinar a distinção entre usuários de maconha e traficantes. Você também pode gostar Acordo de não persecução penal não zera antecedentes para renovação de registro de arma (19/06/2023) 19/06/2023 TST fixa tese sobre dispensa dos trabalhadores de rede de supermercados 24/10/2022 Prefeitura de Maringá oficializa doação de prédio à Justiça Federal (13/12/2023) 13/12/2023
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