Morte de cônjuge durante o processo não impede decretação do divórcio se houve concordância em vida Autor do post: Post publicado:04/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria “Cuida-se, em verdade, de reconhecer e validar a vontade do titular do direito mesmo após sua morte”, afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso julgado pela Quarta Turma. Você também pode gostar Trabalhadora obtém redução de jornada e manutenção de salário para cuidar de filho com autismo 11/08/2022 Pedido de indenização mínima pelo assistente da acusação não dispensa requerimento na denúncia 12/04/2024 Debate sobre direitos e inclusão celebra Dia Internacional da Pessoa Idosa no STJ 25/09/2024
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