Morte de cônjuge durante o processo não impede decretação do divórcio se houve concordância em vida Autor do post: Post publicado:04/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria “Cuida-se, em verdade, de reconhecer e validar a vontade do titular do direito mesmo após sua morte”, afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso julgado pela Quarta Turma. Você também pode gostar Autoridades prestam homenagens ao ministro Sanseverino em sessão do Pleno do STJ 13/04/2023 Expositores debatem em audiência pública importância das metas de inovação no Poder Judiciário 24/07/2024 Servidor federal inativo que não gozou licença-prêmio por qualquer motivo deve receber em dinheiro 13/07/2022
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