Morte de cônjuge durante o processo não impede decretação do divórcio se houve concordância em vida Autor do post: Post publicado:04/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria “Cuida-se, em verdade, de reconhecer e validar a vontade do titular do direito mesmo após sua morte”, afirmou o ministro Antonio Carlos Ferreira, relator do recurso julgado pela Quarta Turma. Você também pode gostar Participação da União não é obrigatória em ação que trata do fornecimento de medicamento 10/05/2022 STJ define banca e divulga detalhes do próximo concurso público 14/06/2024 Começam hoje as inscrições para estágio em Direito em Astorga (05/02/2024) 05/02/2024