Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor Autor do post: Post publicado:03/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, o cancelamento indiscriminado de precatórios e RPVs federais, pelo simples decurso do tempo, é “medida absolutamente desproporcional”. Você também pode gostar Em artigo, presidente do STJ fala sobre violência de gênero e participação econômica e política da mulher 20/11/2022 TRF4 destaca-se em produtividade e representatividade feminina (29/08/2023) 29/08/2023 Vai comprar imóvel? Veja como obter certidão gratuita de ação trabalhista 21/12/2023
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