Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor Autor do post: Post publicado:03/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, o cancelamento indiscriminado de precatórios e RPVs federais, pelo simples decurso do tempo, é “medida absolutamente desproporcional”. Você também pode gostar Ibama pode multar obra em falésia na Praia da Pipa (RN) mesmo que município tenha dado autorização 30/06/2023 Recurso contra ocupação no Morro Santana não será analisado durante recesso (29/12/2022) 29/12/2022 Demora na restituição de depósito judicial não autoriza incidência de juros remuneratórios 14/06/2023
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