Cancelamento de precatórios não sacados entre 2017 e 2022 só é válido se existente inércia do credor Autor do post: Post publicado:03/06/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o ministro Paulo Sérgio Domingues, relator, o cancelamento indiscriminado de precatórios e RPVs federais, pelo simples decurso do tempo, é “medida absolutamente desproporcional”. Você também pode gostar JFSC encerra XVIII Semana Nacional da Conciliação com mais de R$ 21 milhões em acordos homologados (14/11/2023) 14/11/2023 Confira os feriados programados para o mês de agosto nos órgãos da 2ª Região 27/07/2022 STJ sediará exposição artística que homenageia Minas Gerais e sua arquitetura 04/07/2024
JFSC encerra XVIII Semana Nacional da Conciliação com mais de R$ 21 milhões em acordos homologados (14/11/2023) 14/11/2023