Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica Autor do post: Post publicado:30/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a fundamentação evita que o prazo seja definido de maneira discricionária pelo juiz ao ordenar a prisão do devedor de alimentos. Você também pode gostar Participe do “Encontro com a Ouvidora” nesta quinta (11/5); inscrições por formulário ou por e-mail 08/05/2023 Cooperativa e sindicato de trabalhadores de Umuarama (PR) são condenados a ressarcir INSS (29/07/2024) 29/07/2024 Auxílio-emergencial não pode ser recebido junto com seguro-desemprego (26/06/2024) 26/06/2024
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