Quarta Turma decide que tempo da prisão por dívida de alimentos deve ter fundamentação específica Autor do post: Post publicado:30/04/2024 Categoria do post:Sem Categoria Para o colegiado, a fundamentação evita que o prazo seja definido de maneira discricionária pelo juiz ao ordenar a prisão do devedor de alimentos. Você também pode gostar Qualificação da investigação é destaque nos órgãos julgadores de direito penal 18/12/2022 Contribuições abaixo do valor mínimo de empregada doméstica ao INSS devem ser consideradas para período de carência (10/01/2024) 10/01/2024 CNJ lança manual de atendimento a pessoas com TEA (18/07/2023) 18/07/2023
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