Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Autor do post: Post publicado:25/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. Você também pode gostar Repetitivo vai definir condições para empresa do setor de eventos usufruir de benefícios do Perse 07/11/2024 Podcast da Ouvidoria da Mulher do TRF4 aborda violência política de gênero (08/04/2024) 08/04/2024 Terceira Turma antecipa sessão ordinária do dia 27 para 20 de junho 14/04/2023
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