Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Autor do post: Post publicado:25/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. Você também pode gostar Terceiro dia de julgamento tem depoimento de sete testemunhas (29/06/2023) 29/06/2023 Pesquisa Pronta divulga novos entendimentos sobre contratos bancários e medidas assecuratórias penais 03/04/2023 Presença de transtorno bipolar não significa incapacidade laboral (21/11/2022) 21/11/2022
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