Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Autor do post: Post publicado:25/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. Você também pode gostar Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre colaboração premiada 10/06/2022 Valor pago à empregada gestante afastada com base em lei durante pandemia não pode ser considerado salário-maternidade 12/07/2024 Dono de lotérica é condenado por não repassar valores à Caixa (27/04/2023) 27/04/2023
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