Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Autor do post: Post publicado:25/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. Você também pode gostar Inscrições para estágio em Design no TRF4 abrem na próxima segunda (17) (14/10/2022) 14/10/2022 Jurisprudência em Teses traz novos entendimentos sobre embargos de declaração 10/05/2022 Página de Repetitivos e IACs Anotados inclui julgados sobre demarcação de terrenos de marinha 20/09/2023
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