Vai a empresa, ficam os impostos: a responsabilidade tributária na dissolução e na sucessão empresarial Autor do post: Post publicado:25/02/2024 Categoria do post:Sem Categoria O encerramento das atividades da empresa ou sua transferência para novos sócios não impedem o fisco de cobrar os débitos pendentes. Conheça a jurisprudência do STJ sobre o tema. Você também pode gostar Para Quarta Turma, apenas com a estabilização da decisão saneadora começa o prazo recursal 16/12/2022 Ministro Humberto Martins suspende decisão que impedia construção de ponte pela Vale 10/07/2022 76ª edição do Conematra acontece nesta quinta (21/3) e sexta-feira (22/3) no TRT-2 18/03/2024
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