Bem de família não perde proteção contra penhora só porque tem alto valor no mercado imobiliário Autor do post:Web Designer Post publicado: 28/08/2026 Categoria do post:Blog Para a Terceira Turma, as hipóteses legais de exceção à impenhorabilidade não podem ser ampliadas pelo Poder Judiciário com base no valor, no padrão ou em outras características do imóvel. Você também pode gostar Informativo destaca prescrição dos efeitos do abono de permanência e perícia em prova digital 27/02/2026 Sexta Turma mantém condenação por estupro de vulnerável apesar de pedido do MP pela absolvição 04/03/2026 Evento na FGV debate arbitragem e apresenta livro sobre jurisprudência do STJ 29/09/2026
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