A Primeira Seção, em julgamento de repetitivo, considerou lícito o cancelamento pelo INSS, desde que respeitado o devido processo legal administrativo, que deve incluir a realização de perícia médica.
A Primeira Seção, em julgamento de repetitivo, considerou lícito o cancelamento pelo INSS, desde que respeitado o devido processo legal administrativo, que deve incluir a realização de perícia médica.