Apreensão e perda de maquinário usado em crime ambiental não dependem de má-fé do proprietário Autor do post:Web Designer Post publicado:22/07/2026 Categoria do post:Blog Segundo a ministra Maria Thereza de Assis Moura, o perdimento do bem não constitui sanção pessoal, mas uma consequência objetiva do seu uso como instrumento da infração ambiental. Você também pode gostar STJ indica novos ministros para integrarem o CJF 09/03/2026 Podcast STJ No Seu Dia discute efeitos da renúncia à herança e limites da sobrepartilha 19/12/2025 Varas previdenciárias de Maringá criam espaço lúdico para acolhimento de crianças (06/07/2026) 06/07/2026
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