Terceira Turma reafirma direito do leiloeiro à comissão mesmo com quitação da dívida após arrematação Autor do post:Web Designer Post publicado:17/07/2026 Categoria do post:Blog O colegiado também reconheceu, no mesmo julgamento, a legitimidade do leiloeiro para recorrer quando a decisão judicial impugnada tratar diretamente da exigibilidade de sua comissão. Você também pode gostar Presidente da Corte abre o 1º Curso STJ-Interpol 26/05/2026 Feriado da Consciência Negra suspende expediente e atendimento na 2ª Região 18/11/2025 Corte Especial garante prazo em dobro e intimação pessoal a núcleos de prática jurídica nas ações penais 27/08/2026
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