Para o colegiado, a interpretação das normas tributárias que beneficiam pessoas com deficiência não pode se dissociar dos objetivos de promover inclusão social e eliminar barreiras ao exercício da cidadania.
Para o colegiado, a interpretação das normas tributárias que beneficiam pessoas com deficiência não pode se dissociar dos objetivos de promover inclusão social e eliminar barreiras ao exercício da cidadania.