O Tribunal Superior do Trabalho disponibilizou acórdão pelo qual firmou tese jurídica no Tema 26 no Incidente de Recursos Repetitivos (IRR 000062078.2021.5.06.0003), sobre competência da Justiça do Trabalho para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, nos seguintes termos:
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A Justiça do Trabalho possui competência material, mesmo depois das alterações promovidas pela Lei 14.112/2020, para processar e julgar incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado em face de empresa em recuperação judicial, exceto se houver ordem expressa do juízo recuperacional para suspender atos executórios em face dos sócios da empresa recuperanda;
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A desconsideração da personalidade jurídica de empresa em recuperação judicial, para fins de redirecionamento da execução contra seus sócios, exige a demonstração de abuso da personalidade jurídica, nos termos do art. 50 do Código Civil, não sendo suficiente o mero inadimplemento, a insuficiência patrimonial ou a frustração da execução.
O TST também disponibilizou acórdão proferido no Incidente de Superação da tese firmada no IAC 2 (IAC-5639-31.2013.5.12.0051). Por meio dessa decisão, o órgão superior estabeleceu nova tese jurídica à luz das teses de repercussão geral fixadas pelo STF no RE 629.053 (Tema 497) e no RE 842.844 (Tema 542), com modulação de efeitos, acerca da aplicabilidade da garantia de estabilidade provisória à empregada gestante contratada sob regime de trabalho temporário, nos seguintes termos:
A tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 542 possui aderência e vincula o regime jurídico dos contratos de trabalho regidos pela Lei nº 6.019/1974, razão pela qual se aplica às trabalhadoras assim consideradas a garantia provisória prevista no art. 10, II,“b”, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
(…)
Proposta de modulação dos efeitos da decisão aprovada para fixar a data de 10/10/2023 como marco inicial da superação da tese firmada no IAC nº 563931.2013.5.12.0051.
Vale lembrar que é possível conferir as informações sobre temas e precedentes consultando a página do Nugepnac, assim como na tabela com os Incidentes de Recursos Repetitivos.
