Quarta Turma afasta indenização do DPVAT em acidente ocorrido durante prática de crime Autor do post:Web Designer Post publicado:12/05/2026 Categoria do post:Blog No processo analisado pelo colegiado, as instâncias ordinárias haviam decidido pela cobertura securitária em favor de um homem que ficou ferido ao se acidentar com a moto que acabara de roubar. Você também pode gostar Secretário de Trabalho e Desenvolvimento Profissional do RS visita o TRF4 (23/03/2026) 23/03/2026 Presidente do TRT-2 participa de seminário sobre judiciário e sociedade 08/10/2025 Pesquisa Pronta traz submissão de créditos à recuperação judicial e sucumbência recíproca em ação de alimentos 26/02/2026
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